Moraes rebate denúncia de ex-assessor que o acusou de adulterar documentos
Escrito por Nilson Oliver em 3 de Setembro, 2025
Em nota, o ministro do Supremo disse que todos os procedimentos de investigação foram realizados de forma regular; leia a íntegra da resposta inferior
FÁTIMA MEIRA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO
Moraes sustenta, ainda, que a assessoria do TSE foi acionada para recolher dados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, rebateu as acusações feitas por seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro. O perito está fugido na Itália e apresentou denúncia em audiência por videoconferência no Senado afirmando que o magistrado adulterou documentos para justificar operações da Polícia Federalista.
Documentos apresentados por Eduardo Tagliaferro à Percentagem de Segurança Pública do Senado Federalista na terça-feira (2), indicam que uma petição assinada teve a data adulterada. Segundo relato do perito que atuou no Tribunal Superior Eleitoral, ele teve que produzir um documento ulterior a uma ação policial, mas houve adulteração na data para indicar que o material técnico teria sido produzido antes.
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Tagliaferro sustenta que a data foi alterada porque Moraes não queria que parecesse que a PF fez procura e consumição em alvos exclusivamente por conta de uma notícia de prelo veiculada na era. Metadados apresentados por Tagliaferro mostram que o documento teria sido criado no dia 28 de agosto de 2022, às 10h33. O documento foi incluído no processo de investigação com outra data: 22 de agosto.
Em nota divulgada por sua assessoria, o ministro Alexandre de Moraes disse que todos os procedimentos de investigação foram realizados de forma regular. Sustenta ainda que a assessoria do TSE foi acionada para recolher dados e que estes foram repassados as autoridades competentes.
Leia a íntegra da resposta do ministro:
“O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes esclarece que, no curso das investigações dos Inq 4781 (Fake News) e Inq 4878(milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no manobra do poder de polícia, tem cultura para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, uma vez que desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições.
Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas as investigações de milícias digitais.
Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas à Polícia Federalista para a perenidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria Universal da República. Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Universal da República.
Na PET 10.543, o procedimento foi absolutamente idêntico. Posteriormente a decisão do Ministro relator, em 19 de agosto, foi solicitado relatório para o TSE, que foi juntado aos autos no dia 29 de agosto, tendo sido dada vista imediata às partes. O recurso da PGR não foi divulgado pelo STF, em 9 de setembro. Tudo regular e oficialmente nos autos.





