Zanin pede mais tempo para analisar legalidade de revistas íntimas em presídios
Escrito por Nilson Oliver em 25 de Maio, 2024
Caso é analisado em plenário virtual e até agora tem placar de 5 a 4 para a proibição; procedimento envolve a retirada de roupas pelos visitantes dos detentos
Gustavo Trigueiro/SCO/STF
Em seguida pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, julgamento que pode vetar revistas íntimas em presídios foi adiadoO ministro do STF (Supremo Tribunal Federalista) Cristiano Zanin solicitou mais tempo para investigar o processo que discute a validade das revistas íntimas em presídios. Essas revistas envolvem a retirada de roupas pelos visitantes dos detentos, para que agentes prisionais possam inspecionar seus corpos em procura de drogas, celulares, armas ou outros objetos. Com isso, o julgamento foi interrompido novamente. O caso está sendo analisado em plenário virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema, sem discussão presencial. O processo já havia sido suspenso anteriormente devido a pedidos de vista de outros ministros, sendo o último deles o ministro Kassio Nunes Marques. Atualmente, o placar está em 5 a 4 pela proibição das revistas íntimas. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em prol da proibição e foi escoltado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
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Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes discordou e foi bem por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. O caso em questão é um recurso de repercussão universal que analisa a validade da obtenção de provas a partir de revistas íntimas consideradas vexatórias, que podem violar princípios uma vez que a honra da pessoa humana e os direitos fundamentais à intimidade, honra e imagem. Fachin argumentou que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é “inadmissível”, proibindo o desnudamento dos visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais. Ele considerou que as provas obtidas dessa forma são ilícitas. Já Moraes defendeu que, embora invasiva, nem toda revista íntima pode ser considerada ilícito, desde que seja extraordinário, motivada e com consentimento do visitante. Ele propôs a adoção de um protocolo rigoroso para evitar abusos por secção dos agentes públicos.
Publicada por Felipe Cerqueira
*Reportagem produzida com auxílio de IA