Decisão de Dino não impede quebra de sigilos de Lulinha; entenda
Escrito por Nilson Oliver em 5 de Março, 2026
Antes da aprovação na CPMI do INSS, Mendonça havia autorizado a PF a efetuar a medida contra o empresário no contexto da investigação de descontos indevidos
JUCA VARELLA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
PF apura envolvimento de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, no esquema de descontos indevidos do INSS
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão da quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovada pela Percentagem Parlamentar Mista de Sindicância (CPMI) que apura fraudes no Instituto Pátrio de Seguro Social (INSS). Na decisão, o magistrado destacou que a anulação não “invalida” a medida similar executada pela Polícia Federalista (PF) contra o fruto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em janeiro, o ministro André Mendonça autorizou a PF a efetuar a quebra de sigilo bancário, telemático e fiscal de Lulinha. A corporação apura o envolvimento do fruto do gerente do Executivo no esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
O empresário também foi citado em decisão de Mendonça que autorizou a PF e a Controladoria-Universal da União (CGU) a realizar, em dezembro de 2025, uma novidade temporada da Operação Sem Desconto. No celular de Antônio Carlos Camilo Antunes, espargido porquê o “Careca do INSS”, a corporação encontrou mensagens que citam repasse de ao menos R$ 300 milénio ao “fruto do rapaz”, que, segundo os investigadores, seria uma referência a Lulinha.
À Jovem Pan, o legisperito Alan Januário disse que as determinações dos ministros se enquadram em “contextos jurídicos distintos”. “A decisão de Dino incide sobre ato praticado por uma percentagem parlamentar de interrogatório, portanto, no contexto do Poder Legislativo, enquanto a [autorização] de Mendonça decorre de procedimento investigatório processual vinculado à atuação da Polícia Federalista e do Judiciário”, explicou.
Quebra de sigilo de Lulinha
Na reunião de 26 de fevereiro, a CPMI do INSS votou em prol da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha. Além da medida, mais 86 requerimentos foram aprovados de forma conjunta pela percentagem. Logo depois, houve confusão e empurra-empurra entre os presentes. Senadores e deputados federais da base do governo não concordaram com a transporte da votação pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Os governistas solicitaram a anulação da ação contra Lulinha por meio de requerimento protocolado junto à presidência do Senado Federalista. Na terça-feira (3), o presidente da Lar Subida do Congresso Pátrio, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), rejeitou o pedido e manteve a decisão da CPMI contra o empresário.
Na quarta-feira (4), a resguardo do fruto do gerente do Executivo pediu ao STF a suspensão da decisão da CPMI. A solicitação se deu depois de Dino, no mesmo dia, anular a quebra de sigilo de uma amiga de Lulinha, a empresária Roberta Luchsinger, também investigada pela percentagem. O ministro acolheu a alegado dos advogados dela de que houve violação no processo de votação.
Já a resguardo de Lulinha argumentou que os fundamentos adotados pelo ministro para suspender a medida contra Luchsinger “são todos aplicáveis” ao empresário. Para os advogados do fruto do presidente, a votação “em orbe” foi sem “fundamentação concreta, específica e individualizada”.
Dino entendeu que a CPMI apreciou os requerimentos de quebra de sigilo “em orbe”. Ou seja, foram votados em conjunto e sem a exposição individual. Na decisão desta quinta, o ministro determinou que as “autoridades administrativas” não cumprissem com as deliberações oriundas da reunião de 26 de fevereiro.
“Tal situação geraria instabilidade jurídica e intermináveis debates, tanto na seara administrativa (no Banco Mediano e na Receita Federalista), quanto na judiciária, com a altíssima verosimilhança de desprezo das provas colhidas no relevante Sindicância Parlamentar”, justificou o Dino.
O ministro ainda evidenciou ser “induvidoso” que a CPMI “pode (e deve) quebrar sigilos constitucionais que entender necessários” desde que “haja um adequado procedimento”. O magistrado apresentou o seguinte rito:
Apresentação do caso;
Exposição dos fundamentos do requerimento;
Debate;
Votação individualizada;
Deliberação;
Registro em ata com motivação para quebra de sigilo e placar da votação de cada caso.
CPMI do INSS
Instalada em 20 de agosto, a CPMI do INSS fez 33 reuniões até segunda-feira (2). Nessa reta final, a percentagem está concentrada em explorar fraudes em empréstimos consignados, com suspeitas de assédio, licença sem consentimento e renovações fraudulentas que geraram dívidas impagáveis. Em 2025, o comitê ouviu Antônio Carlos Camilo Antunes.
O relator da percentagem, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), qualificou Antunes porquê “responsável do maior roubo a aposentados e pensionistas da história do Brasil”. Segundo os dados apurados pela CPMI, o “Careca no INSS” seria o operador do esquema e teria movimentado R$ 24,5 milhões em cinco meses.
De conformidade com o calendário solene de atividades para 2026, a CPMI ouvirá testemunhas até 19 de março. No dia 23, está marcada a apresentação e leitura do relatório final. Já a votação do documento ficou para o dia 26.



