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Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias

Escrito por em 5 de Março, 2026

Jonas Pereira/Sucursal Senado

O texto legalizado determina que a licença paternidade de 20 dias só será aplicada em 2029, caso a Meta Fiscal do manobra de 2028 tenha sido cumprida
O Senado aprovou na quarta-feira (4) o projeto que amplia o recta à licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade, no contextura da Previdência Social. O projeto vai à sanção presidencial.
Segundo estimativa feita durante discussão na Câmara dos Deputados, o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, por promanação de rebento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. Segundo o projeto, a licença passará a ter 20 dias, mas haverá um regime de progressão de quatro anos. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. A lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O texto determina que a licença paternidade de 20 dias só será aplicada em 2029, caso a Meta Fiscal do manobra de 2028 tenha sido cumprida.
O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.
Apesar da ampliação, o salário-paternidade segue num prazo menor que o salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses. No período de isolamento, o empregado não poderá exercitar qualquer atividade remunerada.
A licença do salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, que consiste numa renda igual à sua remuneração integral. Na prática, a empresa pagará o salário-paternidade para empregados formalizados no regime da CLT e será compensada pelo Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS). Para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o favor será pago diretamente pelo INSS.
O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo totalidade e precisa ocorrer imediatamente depois o promanação ou a obtenção da guarda. O restante deve debutar a ser cumprido em até 180 dias. O projeto também prevê segurança provisória desde a notícia ao empregador até um mês depois o término da licença, com objetivo de prevenção de retaliações.
*Com informações de Estadão Teor


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