Moraes autoriza hacker Walter Delgatti a progredir ao regime semiaberto
Escrito por Nilson Oliver em 12 de Janeiro, 2026
Detento cumpre pena de oito anos e três meses de prisão por invadir, em 2023, os sistemas do CNJ a mando da ex-deputada Carla Zambelli; ele inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro do STF
Fellipe Sampaio / STF e Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Moraes autoriza hacker Walter Delgatti a progredir ao regime semiaberto
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes autorizou o hacker Walter Delgatti Neto a progredir do regime fechado para o regime semiaberto no cumprimento de sua pena. A decisão foi assinada na última sexta-feira (9).
Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Parecer Pátrio de Justiça (CNJ) a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra Moraes no sistema da Justiça.
Ao averiguar o pedido da resguardo, o ministro concluiu que o sentenciado cumpriu os requisitos legais para a progressão de regime. Porquê Delgatti é relapso, mas os crimes foram cometidos sem violência ou grave prenúncio, a legislação exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para a mudança de regime.
Segundo os cálculos homologados pelo STF, o hacker precisava executar 667 dias de prisão para ter recta ao favor. O boletim penitenciário indicou que ele já havia cumprido 700 dias até 2 de julho de 2025.
Além do requisito temporal, Moraes destacou que Delgatti apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestados emitidos pelas unidades prisionais e revelação da Procuradoria-Universal da República (PGR), que se posicionou favoravelmente ao pedido em dezembro.
“Estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional”, afirmou a PGR, em parecer citado na decisão.
Moraes determinou ainda que a Secretaria de Governo Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) providencie a transferência de Delgatti para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar – unidades destinadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto, voltadas à realização de trabalho pelo sentenciado.
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O ministro advertiu que o favor poderá ser revogado caso o sentenciado pratique novo violação doloso ou cometa falta grave, o que pode resultar em retrocesso para regime mais severo.
*Com informações do Estadão ConteúdoPublicado por Nícolas Robert



