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Câmara aprova PL do devedor contumaz

Escrito por em 9 de Dezembro, 2025

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso Vernáculo no Plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 125/2022 que cria o Código de Resguardo dos Contribuintes. O texto tem uma vez que foco o endurecimento das regras contra os “devedores contumazes“, que consiste em empresas que deixam de remunerar impostos de forma reiterada, propositado e sem justificativa. O projeto segue para sanção presidencial. O PL era um das prioridades do governo Lula e foi defendido pelo ministro da Rancho, Fernando Haddad.
O texto teve esteio de congressistas de todos os campos ideológicos e foi reconhecido com folga, com 436 votos em prol, e exclusivamente 2 contra.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta apresenta normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O PLP pretende modernizar o processo administrativo e tributário do Brasil. O texto elaborado a partir de sugestões de uma percentagem formada por juristas em 2022.
A proposta também inclui medidas para coibir fraudes uma vez que as descobertas por meio da operação “Carbono Oculto” da PF (Polícia Federalista). A ação desmobilizou um esquema de lavagem de verba via fundos de investimentos. Foi constatado infiltração do PCC (Primeiro Comando Capital) no setor de combustíveis.
Com o estabelecimento do Código de Resguardo dos Contribuintes, a Dependência Vernáculo do Petróleo, Gás Originário e Biocombustíveis (ANP) passa a ter cultura para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. Outrossim, fintechs terão de executar normas e obrigações a serem definidas pelo Executivo.
DEVEDOR CONTUMAZ
Segundo o relator do PLP, o senador Efraim Rebento (União Brasil-PB), o “devedor contumaz” tem uma vez que estratégia de negócio o descumprimento fiscal. “[Ele] não se confunde com o tributário em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas”, explicou.
Na proposta, o “devedor contumaz” é definido uma vez que o “tributário com dívida injustificada [e reiterada], superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% de seu patrimônio divulgado”.
Aqueles que forem reconhecidos uma vez que “devedor contumaz” não poderão ter benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com a gestão pública e propor recuperação judicial. Também pode ser considerado inapto no cadastro de contribuintes.
Quando identificado o “devedor contumaz”, haverá um prazo de 30 dias para regularizar a situação, contados a partir do recebimento de notificação. Nesse período, o tributário pode apresentar a sua resguardo para ter o processo suspenso. Com exceção de empresas que possuam evidências de fraude ou sonegação fiscal, venda ou produção de mercadoria proibido, uso de laranjas e habitação inexistente.
BENEFÍCIOS
Contribuintes considerados bons pagadores terão vantagens. São elas:

Canais de atendimento simplificados;
Flexibilização das regras para validação ou substituição de garantias;
Possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularizar débitos futuros;
Prioridade na estudo de processos administrativos.

OUTRAS REGRAS
A proposta também cria três programas de conformidade tributária e geridos pela Receita Federalista. São eles: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa de Incentivo à Conformidade Tributária (Sintonia), Programa Brasiliano de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O intuito é beneficiar empresas de todos os portes que estejam em dia com o Fisco. Uma das vantagens é a adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista de valor devido da Taxa Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com limite de até R$ 1 milhão no terceiro ano do mercê.
Com o código, órgãos tributários terão de priorizar a solução cooperativa de conflitos, considerando fatos alegados pelo tributário que tenham impactado o não pagamento de tributos. As entidades também devem solidar normas periodicamente.
O PLP também estabelece direitos e deveres do tributário.
*Com informações da Dependência Senado


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