Câmara aprova MP do Licenciamento Ambiental Especial
Escrito por Nilson Oliver em 2 de Dezembro, 2025
O texto foi analisado no Plenário da Lar no mesmo dia em que foi reconhecido em Percentagem Mista
Divulgação/Câmara dos Deputados
O texto foi guiado pelo governo federalista no dia em que foram vetados trechos da novidade lei universal do licenciamento ambiental
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória do Licenciamento Ambiental Próprio (MP 1308), destinada a atividades ou empreendimentos “estratégicos”. O texto foi analisado no Plenário da Lar no mesmo dia em que foi reconhecido em Percentagem Mista. Os deputados analisam agora destaques – pedidos para votação, em separado, de trechos específicos da MP, visando a derrubada dos mesmos.
A proposta aprovada na Câmara é de autoria do relator, Zé Vitor (PL-MG). O texto foi guiado pelo governo federalista no dia em que foram vetados trechos da novidade lei universal do licenciamento ambiental, que flexibilizou regras para o procedimento. Na semana passada, o Congresso Vernáculo derrubou 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, mantendo somente aqueles que tratavam da LAE, justamente em razão de o tema ser discutido na MP 1308.
O relatório de Zé Vitor afasta, nos termos propostos pelo Planalto, o processo monofásico, que visava o licenciamento em temporada única – possibilidade que foi aventada na novidade lei universal sobre o tema e acabou vetada. Assim, o procedimento seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação. Segundo o texto, os procedimentos “estratégicos” serão definidos pelo Recomendação de Governo da Presidência da República.
“A diferença é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em temporada única não é viável, não somente pela complicação inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação. Para esses casos, a segmentação do processo em etapas contribui para a maturação progressiva dos projetos, com a incorporação da variável ambiental em todo o seu desenvolvimento”, anotou o deputado em seu parecer.
O texto exige estudo prévio de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – Rima (EIA/Rima), conforme TR definido pela domínio licenciadora, porquê requisitos para a emissão da licença ambiental peculiar. Segundo Zé Vitor, o efeito prático da mudança é a emprego da LAE “somente para projetos de significativo impacto ambiental, tendo em vista que não se exige EIA/Rima para casos de menor impacto associado”.
“A medida tende a contribuir para que o procedimento peculiar não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere”, argumentou o relator.
O texto ainda estabelece porquê “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes “cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança pátrio” – trecho respondido pelo PSOL E também estabelece que comunidades atingidas terão recta, durante audiências públicas de consulta prévia a processos de licenciamento, a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empresário, para orientá-las durante o procedimento – possibilidade questionada pelo Centrão.
Além de tratar especificamente da LAE, o parecer apresentado por Zé Vitor trouxe mudanças para a lei universal do licenciamento, porquê uma lista de casos em que não é permitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade considerada ponto crítico da norma, que é feita por autodeclaração e que dispensa múltiplas etapas do licenciamento.
Segundo o relatório, não poderá ser feita a LAC em alguns casos de atividades ou empreendimentos, entre eles: minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante; que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica; que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade; localizados em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos.
Também foi incluída no relatório a previsão, na Lei Universal das Antenas, de que “independem da sintoma da domínio licenciadora as alterações na operação de instalações de radiodifusão ou telecomunicações previamente licenciadas, desde que não incrementem os impactos ambientais negativos”.
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Reação
Em nota, o Greenpeace Brasil classificou o LAE porquê “perigoso” e argumentou que a MP foi aprovada “a toque de caixa”. Segundo a entidade, o relatório “foi apresentado de última hora, um dia antes da votação, sem prazo hábil para o debate”. “A MP 1.308/25 foi feita para políticos e empresários lucrarem com grandes obras e sem que os estudos técnicos de impacto ambiental e o interesse público tenham sido resguardados”, registrou a técnico em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Gabriela Nepomuceno.
*Com informações do Estadão Teor





