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Zanin suspende trechos da lei que prorrogou desoneração e leva decisão ao plenário do STF

Escrito por em 25 de Abril, 2024

Medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira; ministro concordou com o argumento do governo de que a repúdio não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Cristiano ZaninO ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), atendeu ao pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027. “Na risca do que reiteradamente vem decidindo leste STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa”, disse o ministro na decisão. Ele é o relator do caso. “Não cabe ao STF fazer raciocínio de conveniência e oportunidade sobre o teor do ato normativo, mas somente atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é comportável com a Constituição Federalista”, afirmou Zanin na decisão. A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26.

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A ação foi ajuizada ontem e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Universal da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano pretérito, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição. O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Galanteio, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração. Normalmente as ações que entram na Galanteio são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.
*Com informações do Estadão Teor

 
 
 
 


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