Zanin anula condenação de Garotinho na Operação Chequinho
Escrito por Nilson Oliver em 29 de Março, 2026
Com a decisão, a pena de 13 anos e 9 meses imposta a Garotinho em 2017 foi invalidada e o ex-governador recuperou seus direitos eleitorais
Jose Lucena/Estadão Teor
Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Cristiano Zanin anulou integralmente a sentença condenatória do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho no contexto da “Operação Chequinho”, que investigava crimes eleitorais ocorridos em Campos dos Goytacazes (RJ). Com a decisão, proferida na noite da sexta-feira (27) a pena de 13 anos e 9 meses imposta a Garotinho em 2017 foi invalidada e o ex-governador recuperou seus direitos eleitorais.
Zanin considerou, ao julgar o habeas corpus 242.021, que houve ilicitude no recolhimento de provas nos computadores da prefeitura de Campos de Goytacazes. Para o magistrado, houve quebra na cárcere de custódia, uma vez que os dados foram obtidos via pendrive sem a devida perícia técnica para prometer sua autenticidade.
Essa irregularidade foi considerada uma violação direta aos princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legítimo e da inadmissibilidade de provas ilícitas. Antes mesmo da anulação totalidade, Zanin já havia facultado uma liminar suspendendo os efeitos da inelegibilidade, mas a decisão de sexta-feira tornou essa quesito definitiva em relação a esse processo.
“Deferi o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Penal Eleitoral n. 0000034-70 2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, no que se refere à inelegibilidade do paciente (Garotinho) para as Eleições de 2024, até ulterior deliberação neste habeas corpus”, escreveu Zanin. Em outras palavras, o habeas corpus teria oferecido a termo definitiva sobre o ponto.
Procurado para confirmar a informação ou para saber se cabe recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não respondeu a pedido de entrevista até a publicação desta reportagem.
Pena de Garotinho
Garotinho havia sido réprobo em primeira e segunda instâncias e o veredicto havia sido confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março de 2026, com repudiação dos recursos da resguardo.
O pedido feito no habeas corpus julgado na sexta foi fundamentado numa decisão concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, também do STF à era, que decretou a nulidade da sentença condenatória de Thiago Cerqueira Ferrugem Promanação Alves, outro réu da mesma “Operação Chequinho”.
A resguardo de Garotinho argumentou que a pena do ex-governador baseou-se nos mesmos documentos eletrônicos (uma planilha extraída de computadores da prefeitura) que foram declarados ilícitos no caso de Thiago Ferrugem devido ao rompimento da cárcere de custódia.
Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia refutado a extensão dessa decisão a Garotinho, alegando que não havia identidade fática totalidade e que existiam outras provas independentes, mas o ministro Zanin reformou esse entendimento ao considerar que todos os elementos probatórios derivavam da medida de procura e mortificação anulada.
A decisão de Zanin também estendeu os efeitos da anulação a outros réus – Thiago Virgílio Teixeira de Souza, Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza, Lindamara da Silva, Jorge Ribeiro Rangel e Miguel Ribeiro Machado – invalidando condenações por crimes uma vez que prevaricação eleitoral, associação criminosa e filtração no curso do processo.
Deflagrada pela Polícia Federalista (PF) em 2016, a Operação Chequinho revelou um esquema de compra de votos em Campos dos Goytacazes (RJ) que utilizava o programa social municipal Cheque Cidadão uma vez que moeda de troca eleitoral. Candidatos a vereador apoiados pelo grupo político de Garotinho (logo Secretário de Governo) e de sua esposa, Rosinha Garotinho (logo prefeita), ofereciam inscrições no programa social em troca de votos.
O programa, que deveria atender famílias em vulnerabilidade com R$ 200 mensais para alimento, teve um salto de 18 milénio novos beneficiários nos meses que antecederam as eleições de 2016 por ordem direta de Garotinho. As investigações apontaram que muitos dos novos cadastrados não preenchiam os requisitos de baixa renda e foram incluídos sem qualquer estudo social prévio, unicamente para atender interesses políticos.
Segundo o Ministério Público, Anthony Garotinho controlava o esquema com “mão de ferro”, orientando vereadores e agentes públicos sobre uma vez que repartir os benefícios para prometer a vitória de seus aliados.
*Estadão Teor





