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STF suspende julgamento sobre tributação de lucros no exterior

Escrito por em 7 de Outubro, 2024

Decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, que terá um prazo de até 90 dias para restituir o caso para deliberação; placar estava empatado em 1 a 1

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Embora a ação não tenha repercussão universal, a União está preocupada com possíveis mudanças na jurisprudência do STFO julgamento que analisa a tributação de lucros obtidos no exterior por empresas brasileiras foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), que solicitou vista do processo. O placar estava empatado em 1 a 1, e Moraes terá um prazo de até 90 dias para restituir o caso para deliberação. A questão meão envolve a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O montante em discussão é de R$ 22 bilhões, referente a um ano em que não houve recolhimento e à restituição de tributos dos últimos cinco anos.

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O caso é particularmente relevante para as controladas da Vale localizadas na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo. Embora a ação não tenha repercussão universal, a União está preocupada com possíveis mudanças na jurisprudência do STF, que tem se mostrado favorável à arrecadação desde 2013. A Namoro está avaliando se o item 7º dos tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a bitributação impede a Receita Federalista de cobrar IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas no exterior.
Esses tratados estipulam que a tributação deve ocorrer no país onde a controlada está situada, a menos que exista um estabelecimento permanente no Brasil. A Procuradoria-Universal da Quinta Vernáculo (PGFN) defende que os lucros pertencem à controladora no Brasil, independentemente de sua distribuição, e argumenta que as regras dos tratados internacionais não se aplicam nesse contexto.
Essa discussão tem gerado divergências significativas na Justiça, mormente depois uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contradisse precedentes do STF que eram favoráveis à tributação dos lucros obtidos no exterior.
*Reportagem produzida com auxílio de IAPublicado por Fernando Dias


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