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STF inicia julgamento que pode mudar entendimento sobre foro privilegiado

Escrito por em 29 de Março, 2024

Relator em uma ação contra o senador Zequinha Oceânico, Gilmar Mendes entende que a regalia de mensalidade vale mesmo em seguida o retraimento do incumbência

TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Gilmar Mendes, ministro do STF, votou para ampliar a regra do mensalidade privilegiadoO ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), votou nesta sexta-feira (29) para ampliar a regra do mensalidade privilegiado de autoridades na Golpe. Sua proposta visa manter o mensalidade mesmo em seguida a saída das funções, mormente em casos de crimes funcionais porquê repúdio, não reeleição ou cassação. Em 2018, o Supremo já havia restringido o mensalidade, determinando que somente crimes relacionados ao manobra do incumbência durante o procuração seriam investigados na maior instância do Judiciário brasílico. Isso significou que processos criminais anteriores ao incumbência ou sem relação com a função seriam enviados para a primeira instância da Justiça. A restrição em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada por Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF.
A novidade tese proposta por Mendes é que a regalia de mensalidade para crimes no incumbência e em razão das funções deve continuar mesmo em seguida o retraimento, iniciando-se o interrogatório ou a ação penal em seguida o término do manobra do incumbência. O relator argumenta que a restrição do mensalidade privilegiado adotada seis anos detrás foi equivocada e que a regalia deve ser mantida para preservar a capacidade de decisão do ocupante do incumbência, evitando perseguições e instabilidade no sistema de Justiça. Mendes destacou a premência de “recalibrar os contornos” do mensalidade privilegiado, talhado a pessoas com cargos públicos e mandatos eletivos. Ministros do Supremo já vinham defendendo a revisão do tema, o que levou à taxa do julgamento.

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O caso em questão envolve um habeas corpus da resguardo do senador Zequinha Oceânico (PL-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federalista do Província Federalista. Ele é culpado de exigir contribuições ilegais de seus servidores. A resguardo nega as acusações e argumenta que o caso deve ser julgado pelo Supremo, pois o parlamentar exerce cargos com mensalidade privilegiado desde 2007. O debate sobre o mensalidade privilegiado continua no plenário virtual do STF, onde os ministros podem inserir seus votos até 8 de abril.


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