STF decide por unanimidade que artigo 142 da Constituição não dá ‘poder moderador’
Escrito por Nilson Oliver em 8 de Abril, 2024
Decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à Golpe pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
FáTIMA MEIRA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO
A sentença “garantia dos poderes constitucionais” não comporta qualquer versão que admita o serviço das Forças Armadas para a resguardo de um Poder contra o outro, julgou o STFO Supremo Tribunal Federalista (STF) fez 11 votos a 0 em prol da versão de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federalista. A decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à Golpe pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem trespassar das “quatro linhas” da Epístola Magna. Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra. Eles não apresentaram um voto separado. No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevê mediação militar, tampouco encoraja ruptura democrática. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente “estuprar interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Recta“.
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O item 142 da Constituição diz, literalmente, que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Tropa e pela Aviação, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na jerarquia e na disciplina, sob a poder suprema do Presidente da República, e destinam-se à resguardo da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Para Fux, escoltado por Nunes Marques e Mendonça, a sentença “garantia dos poderes constitucionais” não comporta qualquer versão que admita o serviço das Forças Armadas para a resguardo de um Poder contra o outro. “A independência e a simetria entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à exigência de cláusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Tropa, da Marinha e da Aviação para a ‘garantia dos poderes constitucionais’ refere-se à proteção de todos os três Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do treino da ‘resguardo das instituições democráticas’ contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”, assinalou o magistrado. Além de Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram ressalvas.
*Com informações de Estadão Teor