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Saiba o que disse Carla Zambelli em sua carta de renúncia

Escrito por em 14 de Dezembro, 2025

Agora ex-deputada foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho
WALLACE MARTINS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Carla Zambelli, agora ex-deputada, escreveu uma epístola para anunciar sua repúdio e aproveitou para elogiar a proteção recebida pela Câmara
Carla Zambelli, agora ex-deputada, escreveu uma epístola para anunciar sua repúdio e aproveitou para elogiar a proteção recebida pela Câmara e para expor que “segue viva” mesmo depois deixar os quadros da Lar. “A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, nunca. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz”, afirmou.
A Câmara recebeu neste domingo (14) o pedido de repúdio de Carla Zambelli. Na quarta-feira (10), a Câmara rejeitou a cassação da deputada. Foram 227 votos em prol da cassação, aquém da maioria absoluta de 257 necessária para aprovação do parecer contra a parlamentar. Já na quinta-feira (11), Moraes considerou nula a decisão da Câmara dos Deputados de não cassar o procuração da deputada Carla Zambelli. “Declaro nula a repudiação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda subitâneo”, diz a decisão.
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

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Leia a íntegra do transmitido:
RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Povo brasiliano,
Eu, Carla Zambelli Salso de Oliveira, Deputada Federalista eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta revelação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Lar, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não somente uma vez que parlamentar, mas uma vez que voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.
O que se registra neste ato não é somente a repúdio a um procuração, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua cultura constitucional, observando o procedimento previsto no cláusula 55 da Constituição Federalista, mormente seus ?? 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de procuração parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla resguardo.
No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu procuração, tampouco elementos que embasem qualquer pena. Esse relatório trouxe à luz uma verdade rudimentar do Estado de Recta: não se cassa um procuração sem provas.
Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um procuração conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Lar do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo lítico e os limites do poder punitivo do Estado.
A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que “todo aquele que detém poder tende a desmandar dele, indo até onde encontra limites”. O registro cá produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja cultura não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Recta. Oriente incidente permanecerá uma vez que referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do procuração popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.
Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federalista determinou a perda do procuração, afastando o resultado do procedimento orientado por leste Parlamento.
É diante desse quadro, e não por pânico, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha repúdio ao procuração parlamentar, para que fique registrado que um procuração legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Lar, da inexistência de provas para sua cassação.
Oriente gesto não é rendição. É registro histórico. É a asserção de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no saudação às instituições e na coragem de registrar a verdade.
Dirijo-me, por término, ao povo brasiliano. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.
A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, nunca. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.
Que Deus abençoe o povo brasiliano, ilumine esta País e a conduza, sempre, pelo caminho do recta, da justiça e da liberdade.
Respeitosamente,
Carla Zambelli Salso de Oliveira
Deputada Federalista – Brasil


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