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Por unanimidade, STF derruba decisão da Câmara e mantém processo contra Ramagem

Escrito por em 10 de Maio, 2025

Voto de Cármen Lúcia neste sábado (10) concluiu julgamento na Primeira Turma do STF; deputado responderá por três dos cinco crimes dos quais era criminado
Fellipe Sampaio/STF

Cármen Lúcia afirmou que a tradução da Câmara “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Recta”
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três dos cinco crimes pelos quais ele é criminado no sindicância que investiga uma tentativa de golpe de Estado. A decisão, consolidada neste sábado (10) com o voto da ministra Cármen Lúcia, derruba parcialmente a solução da Câmara dos Deputados que havia determinado o trancamento totalidade do processo.
Com o entendimento do STF, Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de tentativa de derrogação violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Por outro lado, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — relacionados aos atos de 8 de Janeiro — ficam suspensos até o término do seu procuração parlamentar, conforme previsto na Constituição para crimes cometidos depois a diplomação.
A Constituição estabelece que, no caso de crimes praticados por deputados depois a diplomação, a Câmara pode deliberar se o processo penal prossegue ou fica suspenso até o término do procuração. No caso de Ramagem, porém, o STF entendeu que a decisão da Câmara extrapolou esse limite ao tentar suspender também os crimes cometidos antes da diplomação e em prol de outros investigados.
A solução aprovada pela Câmara, com 315 votos em prol e 143 contrários, determinava o trancamento integral da ação penal contra Ramagem e abria brechas para beneficiar outros réus. O Supremo, no entanto, concluiu que a isenção parlamentar é um recta individual e não pode ser estendida a corréus ou a delitos ocorridos antes da posse.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a tradução da Câmara “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Recta” e “privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do incumbência público e da honorabilidade republicana da instituição por ele integrada”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, também reforçou que a isenção parlamentar não se aplica a terceiros nem a crimes praticados antes da diplomação.
Com a decisão, o deputado – que já foi diretor da Dependência Brasileira de Perceptibilidade (Abin) – continua réu por crimes graves relacionados à tentativa de golpe e permanece sob investigação no Supremo. A suspensão dos outros dois crimes será válida exclusivamente enquanto ele treinar o procuração, e os processos poderão ser retomados ao término do incumbência parlamentar.
Além de Ramagem, o sindicância atinge outras lideranças políticas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontados pela Procuradoria-Universal da República porquê integrantes de um núcleo que teria atuado para desestabilizar as instituições democráticas e tentar volver o resultado das eleições. A decisão do STF reafirma o entendimento da Golpe de que a isenção parlamentar não pode ser usada porquê mecanismo de proteção para atos ilícitos praticados fora dos limites constitucionais.
*Reportagem produzida com auxílio de IA


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