Justiça encerra caro de cartel de merenda e absolve ex-prefeito de Vinhedo
Escrito por Nilson Oliver em 11 de Julho, 2025
Investigações apontavam para desvios de recursos do Programa Vernáculo de Sustento Escolar (PNAE), mas as decisões judiciais confirmaram a inexistência de fraudes ou prejuízos aos cofres públicos
Registro Pessoal
Jaime César da Cruz, ex-presidente de Vinhedo
A Justiça Federalista decidiu desculpar o ex-prefeito de Vinhedo, Jaime César da Cruz, das acusações relacionadas a um suposto posse de merenda escolar, que teria operado entre 2011 e 2013. As investigações apontavam para desvios de recursos do Programa Vernáculo de Sustento Escolar (PNAE), mas as decisões judiciais confirmaram a inexistência de fraudes ou prejuízos aos cofres públicos. Jaime, que ocupou o incumbência de prefeito até 2020 e atualmente é secretário-adjunto de Instrução em Monte Mor, expressou sua satisfação com o resultado, afirmando que sempre atuou de forma honesta e que a verdade foi reconhecida. Ele enfrentou acusações de envolvimento em um esquema de superfaturamento e fraudes no fornecimento de alimento escolar, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) não encontrou irregularidades.
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As ações de improbidade administrativa que pesavam contra ele foram consideradas improcedentes, o que significa que não houve dolo ou enriquecimento ilícito. A resguardo de Jaime ressaltou que a decisão judicial é definitiva, encerrando qualquer possibilidade de recurso e consolidando um desfecho favorável para o ex-prefeito. A origem das denúncias sobre o posse remonta a uma auditoria realizada pela Controladoria-Universal da União, além de uma denúncia feita por vereadores em 2013.
A Procuradoria havia criminado 20 pessoas, incluindo Jaime, de envolvimento em cartelização e superfaturamento, mas a Justiça não encontrou provas suficientes para corroborar as alegações. O jurisperito de Jaime, Flávio Henrique Costa Pereira, declarou que as acusações nunca tiveram fundamento e que a perdão restabelece a honra do ex-prefeito. Ele também afirmou que a resguardo não tem a intenção de processar a União por danos, focando na recuperação da imagem de seu cliente.
Publicado por Sarah Paula*Reportagem produzida com auxílio de IA





