Justiça autoriza prisão domiciliar de ex-policial penal que matou tesoureiro do PT
Escrito por Nilson Oliver em 30 de Março, 2026
O Judiciário entendeu que o envolvente carcerário não oferece suporte adequado às condições de Jorge Guaranho, ainda decorrentes das lesões no dia do delito
Reprodução/”X”
Ex-policial penal, Jorge Guaranho
O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou que o ex-policial penal Jorge Guaranho cumpra pena em regime domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, depois ser sentenciado a 20 anos de prisão pelo homicídio do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda.
A decisão foi publicada em 17 de março e já no dia seguinte, Guaranho deixou o Multíplice Médico Penal e retornou à cidade onde o delito ocorreu, no oeste do Paraná.
A licença da prisão domiciliar atendeu a pedido da resguardo, que alegou dificuldades severas de saúde decorrentes das lesões. Segundo os advogados, o sentenciado apresenta limitações motoras e neurológicas que comprometem atividades básicas do cotidiano.
Ainda conforme a resguardo, a estrutura do sistema prisional não seria adequada para o tratamento médico necessário. Entre os problemas relatados estão quedas frequentes, episódios de tontura e a exiguidade de condições mínimas de adaptação, porquê mobiliário propício para higiene pessoal.
Na decisão, o Judiciário entendeu que o envolvente carcerário não oferece suporte adequado às condições clínicas apresentadas, justificando a substituição do regime fechado pela prisão domiciliar.
O cumprimento da pena deverá ocorrer em Foz do Iguaçu, com autorização para saídas exclusivamente para atendimento médico previamente comunicados à medial de monitoramento, exceto em situações emergenciais.
Já os advogados da família de Marcelo Arruda informaram que acompanham o caso e devem adotar medidas judiciais. Eles ressaltaram ainda a urgência de rigor na realização penal, considerando a seriedade do delito e seu impacto social.
Relembre o caso
O delito ocorreu em 9 de julho de 2022, durante a comemoração do natalício de 50 anos de Arruda, que era um ativo membro do Partido dos Trabalhadores (PT). Guaranho invadiu a sarau, gerando provocações entre os convidados, e, depois uma acalorada discussão, disparou contra Marcelo, que faleceu no dia seguinte.
A arguição contra Guaranho foi de homicídio duplamente qualificado, caracterizado por motivo fútil e por expor a vida de outras pessoas ao risco. Durante o processo judicial, a resguardo do réu argumentou que ele agiu em legítima resguardo. No entanto, o Ministério Público apresentou evidências de que Guaranho foi o primeiro a efetuar os disparos. Marcelo, depois ser atingido, conseguiu revidar, mas também foi agredido por outros presentes na sarau.
Na quadra, a juíza Michelle Pacheco Cintra Stadler proferiu a sentença depois a deliberação dos jurados. A resguardo de Guaranho tentou utilizar declarações de um desembargador que sugeriam a possibilidade de legítima resguardo, mas essa argumentação não foi suficiente para volver a pena. A decisão reafirma a seriedade do ato cometido e a responsabilidade do réu.





