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Fachin defende atuação de Toffoli no caso Master e diz que Supremo ‘não se curva’

Escrito por em 22 de Janeiro, 2026

Posicionamento vem logo depois o ministro Gilmar Mendes elogiar a decisão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, de arquivar o encolhimento do ministro Dias Toffoli
TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), Edson Fachin
O presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), Edson Fachin, defendeu nesta quinta-feira (22) a atuação do ministro Dias Toffoli no caso do Banco Master, e disse que o Supremo não vai se pender. Em nota, sem reportar o banco, ele destaca: “Quem tenta perverter o STF para desgastar sua mando, a termo de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de recta”, diz.
Fachin também enfatiza que “a Galanteio constitucional brasileira se taxa pela guarda da Constituição, pelo devido processo lítico, pelo contraditório, e pela ampla resguardo […], porem, atuando na regular supervisão judicial, porquê vem sendo feito no contextura dessa pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI”.
Segundo o presidente do STF, o Supremo faz muito no Brasil em resguardo do Estado de recta democrático. “Todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas não destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço”, diz a nota.
Apesar da resguardo, ele também deixa simples que eventuais “vícios” e “irregularidades” serão examinados. “É legítimo o tirocínio regular da jurisdição por segmento dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção”, disse.
O posicionamento de Fachin vem dois dias depois ele retornar mais cedo para Brasília com o objetivo de gerenciar o desgaste na imagem do tribunal provocado pelos recentes desdobramentos do questionário do Banco Master, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A interlocutores e pares da Galanteio, o ministro justificou a volta antes da fenda solene do ano Judiciário com a avaliação de que “o momento exige” sua presença na capital.
Nesta quinta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, mandou arquivar o pedido para encolhimento de Toffoli. Decisão elogiada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes. Segundo ele, isso evidencia o funcionamento regular das instituições da República. “Em um Estado de Recta, a preservação do devido processo lítico e a observância das garantias institucionais constituem condições essenciais para a segurança democrática e para a crédito da sociedade nas instituições”, escreveu, em uma publicação no X.
 

A decisão da PGR de arquivar o pedido de encolhimento do ministro Dias Toffoli evidencia o funcionamento regular das instituições da República. Em um Estado de Recta, a preservação do devido processo lítico e a observância das garantias institucionais constituem condições…
— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) January 22, 2026

Polêmicas do Caso Master 
No STF desde dezembro de 2025, as investigações sobre o caso Martes acumulam polêmicas envolvendo Días Toffoli, relator do caso. Isso porque o ministro reduziu o tempo para a Polícia Federalista (PF) ouvir os envolvidos. O prazo passou a ser de dois dias – dissemelhante dos seis que havia sido solicitado -, o que interferiu diretamente na meio da investigação pela PF.
E chegou a instituir que bens e materiais apreendidos pelo órgão, no contextura da Operação Compliance Zero, fossem armazenados no STF, em Brasília. Entretanto, mesmo dia ele retrocede e permitiu que os bens ficassem sob a custódia da PF. “Tendo em vista o sucesso da operação realizada hoje, o material probatório colhido deve ser considerado pelo titular da ação penal para a adequada formação da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos delitos em apuração”, afirmou o ministro na decisão.
Confira na íntegra a nota de Fachin
Adversidades não suspendem o Recta. É precisamente nos momentos de tribulações que o predomínio da validade, recato e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse responsabilidade que miro fatos presentes.As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro vernáculo exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Meão do Brasil o responsabilidade jurídico de certificar a segurança do sistema financeiro, a perenidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federalista é também indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de numerário e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Universal da República, no contextura de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a validade das investigações. O Ministério Público, porquê instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de resguardo dos consumidores
A seu vez, a Galanteio constitucional brasileira se taxa pela guarda da Constituição, pelo devido processo lítico, pelo contraditório, e pela ampla resguardo, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federalista, porem, atuando na regular supervisão judicial, porquê vem sendo feito no contextura dessa Suprema Galanteio pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federalista, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no tirocínio da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Galanteio. As matérias de conhecimento do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o tirocínio regular da jurisdição por segmento dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Galanteio Constitucional; zero obstante, é preciso declarar com nitidez: o Supremo Tribunal Federalista não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta perverter o STF para desgastar sua mando, a termo de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de recta. O Supremo age por procuração constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Tutorar o STF é tutelar as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o recta. A sátira é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em resguardo do Estado de recta democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas não destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, moral, credibilidade e respeitabilidade faz muito ao Estado de recta. Levante deve ser compromisso de todos nós democratas.
Brasília, 23 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federalista


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