CCJ do Senado aprova PL de guarda compartilhada de animais de estimação
Escrito por Nilson Oliver em 18 de Março, 2026
A proposta agora segue para votação no Plenário da Moradia Subida em caráter de urgência
Divulgação/Governo de SP
Para a licença da guarda compartilhada, o bicho de estimação deverá ter convivido a maior secção de sua vida com o par separado
Casais responsáveis por bicho de estimação que se separarem poderão ter a guarda compartilhada do pet regulamentada em lei, conforme proposta aprovada pela Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federalista nesta quarta-feira (18). O texto segue para votação no Plenário em caráter de urgência.
O projeto de lei 941/2024 prevê que, se o par não chegar a um convénio sobre a guarda do bicho, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convívio e das despesas. Para isso, o bicho deve ser “de propriedade geral”, ou seja, ter convivido a maior secção de sua vida com o par.
A decisão do juiz vai considerar fatores porquê envolvente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimento e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, porquê consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas também entre o par.
No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, muito porquê de maus-tratos ao bicho. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra secção e o assaltante não terá recta à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
A proposta também prevê situações que levam à perda da posse do bicho. A primeira ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, ela não terá recta a indenização e continuará responsável pelos débitos pendentes relativos à guarda até a data da repúdio.
A outra situação está relacionada ao descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada. Nesse caso, a guarda será extinta e a pessoa perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem recta à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.
Segundo o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta não altera a natureza jurídica do recta de propriedade sobre o bicho, restringindo-se a reconhecer que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o bicho de estimação transcende a mera posse de um objeto inanimado.
“Ao transpor institutos típicos do recta de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o bicho seja utilizado porquê instrumento de chantagem emocional ou porquê forma de prolongamento de conflitos interpessoais”, afirmou o senador.
Ele também destacou que os mecanismos de exclusão de custódia por violência doméstica ou maus-tratos previstos no projeto reforçam a natureza protetiva da norma, harmonizando o recta social com o microssistema de proteção à família e à honra bicho.
*Sucursal Senado



