Câmara aprova em primeiro turno PEC da Blindagem, que amplia proteção judicial a deputados e senadores
Escrito por Nilson Oliver em 16 de Setembro, 2025
Parlamentares agora analisam destaques; finalizada esta lanço, a proposta entra em votação no segundo vez e só depois desta novidade aprovação é que será enviada ao Senado
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Texto permite a parlamentares autorizarem prisão de colegas, determinadas pela Justiça, em votação secreta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em primeiro vez, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida porquê PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial para deputados e senadores. A proposta prevê, entre outros pontos, que parlamentares possam barrar a prisão de colegas determinada pela Justiça, por meio de votação secreta.
Os defensores da medida alegam que ela retoma dispositivos previstos na Constituição de 1988. No entanto, o projeto cria novas formas de blindagem, porquê justamente o sigilo na votação sobre prisão. Para ser aprovada, a PEC precisava de 308 votos. O placar foi de 353 em prol e 134 contrários.
Os deputados agora analisam destaques, sugestões de diferença no texto. Finalizada esta lanço, a proposta entra em votação no segundo vez e só depois desta novidade aprovação é que a PEC será enviada ao Senado. O presidente da Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado. Depois da Câmara, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei, e a CCJ é lanço obrigatória.
Saiba mais sobre as medidas
A PEC estabelece que deputados e senadores só poderão ser alvos de medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federalista (STF), ficando excluída a atuação de instâncias inferiores. O texto prevê ainda que, antes de processar um parlamentar, o STF deverá solicitar autorização da Câmara ou do Senado. Essa autorização deverá ser concedida em votação secreta, por maioria absoluta, no prazo supremo de 90 dias a partir do recebimento do pedido.
Em caso de prisão em flagrante por transgressão inafiançável, os autos deverão ser enviados em até 24 horas à respectiva Vivenda legislativa, que decidirá, também por voto secreto da maioria dos membros, se mantém ou não a prisão e a formação de culpa do parlamentar.
Pensão privilegiado
A proposta amplia o alcance do mensalidade privilegiado, passando a incluir presidentes de partidos com representação no Congresso Pátrio. Assim, em infrações penais comuns, esses dirigentes partidários serão processados e julgados diretamente no STF, da mesma forma que já ocorre com o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso, os ministros do STF e o Procurador-Universal da República.
*Reportagem produzida com auxílio de IA





