Alerj recorrerá na Justiça a decisão que atribui a propriedade do Sambódromo à prefeitura da cidade
Escrito por Nilson Oliver em 19 de Julho, 2025
Desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio, acatou um pedido de liminar feito pelo prefeito Eduardo Paes, que contesta a Lei Estadual nº 10.855
Fernando Frazão/Sucursal Brasil
Sambódromo da Sapucaí
A Câmara Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu recorrer à Justiça contra uma recente decisão que atribui a propriedade do Sambódromo à prefeitura da cidade. O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio, acatou um pedido de liminar feito pelo prefeito Eduardo Paes, que contesta a Lei Estadual nº 10.855. Essa legislação havia transferido a gestão da dimensão da Cidade Novidade, onde se localiza o Sambódromo, para o estado. O desembargador Abicair fundamentou sua decisão afirmando que a referida lei infringe o pacto federativo e a separação de Poderes. Ele também mencionou que a norma atenta contra o recta de propriedade e o devido processo lícito, enfatizando a valor da autonomia dos municípios para legislar sobre questões que afetam diretamente suas comunidades.
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Outrossim, Abicair apontou a inconstitucionalidade da lei em questão, destacando a urgência de uma medida cautelar. Segundo ele, essa ação é crucial para evitar a instabilidade administrativa e a instabilidade jurídica que podem surgir em relação ao patrimônio municipal, mormente em um contexto onde a gestão sítio é fundamental para o funcionamento da cidade. A disputa em torno do Sambódromo reflete um embate mais espaçoso sobre a repartição de responsabilidades entre os níveis de governo no Brasil.
*Reportagem produzida com auxílio de IA





