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Advogados de Augusto Heleno recorrem ao STF para pedir absolvição e dizem que multa de R$ 126 mil deixaria general na ‘miséria’

Escrito por em 27 de Outubro, 2025

Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Jair Bolsonaro (PL) foi sentenciado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa
WALLACE MARTINS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Augusto Heleno foi sentenciado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa no valor de R$ 126 milénio
A resguardo do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Jair Bolsonaro (PL), apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) pedindo a remissão do militar e, alternativamente, a redução do valor da multa aplicada na pena por participação na tentativa de golpe de Estado. Heleno foi sentenciado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa, no valor de R$ 126 milénio, considerando cada dia equivalente a um salário mínimo. A resguardo solicita que o montante seja reduzido para muro de R$ 21 milénio, argumentando que o general é “arrimo familiar”, idoso e sem capacidade laboral devido ao estado de saúde.
“O montante totalidade da pena representa praticamente seis meses de seu salário líquido, sendo que tal pena o deixaria em situação de miséria”, afirmam os advogados, que pedem que o STF considere a real exigência financeira do réu. O recurso faz secção dos embargos de enunciação, instrumento usado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no acórdão de um julgamento. Em regra, esse tipo de recurso não reverte condenações, mas os defensores sustentam que, neste caso, as omissões apontadas têm efeito infringente — o que poderia, segundo eles, modificar a decisão.
A resguardo alega que houve cerceamento de resguardo, devido ao grande volume de documentos anexados ao processo e ao prazo reduzido para estudo. Os advogados afirmam que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin foram omissos ao não se manifestarem sobre o tema. “Os votos mostram-se omissos quanto ao indumentária de que a resguardo sustentou não ser provável averiguar os autos diante da grande quantidade de documentos, da carência de uma catalogação mínima e do pequeno período disponibilizado”, diz o texto do recurso.Eles também afirmam que houve inclusão seletiva de documentos durante a instrução penal, o que teria prejudicado a ampla resguardo.
Depois a estudo dos embargos, ainda é provável a apresentação de um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado — lanço que marca o início da realização da pena. Em último caso, a resguardo também pode recorrer a uma revisão criminal, usada para responder condenações definitivas em situações excepcionais.

*Com informações do Estadão Teor


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