Moraes pede parecer da PGR sobre prisão domiciliar para Collor
Escrito por Nilson Oliver em 30 de Abril, 2025
De conformidade com os advogados, ex-presidente tem 75 anos e possui diversas comorbidades, uma vez que doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar
Jefferson Rudy/Filial Senado
A pedido do ministro, os advogados entregaram laudos médicos para fundamentar as doenças
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR) sobre o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor. Conforme a decisão, a PGR terá prazo de cinco dias para opinar sobre o favor. Em seguida receber a sintoma, o ministro vai deliberar a questão. Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da pena a 8 anos e 10 meses de prisão por devassidão passiva e lavagem de verba em um dos processos da Operação Lava Jato. Em seguida, os advogados entraram no STF um pedido de prisão domiciliar. Collor está recluso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.
Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma lado próprio. De conformidade com os advogados, Collor tem 75 anos e possui diversas comorbidades, uma vez que doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do ministro, os advogados entregaram laudos médicos para fundamentar as doenças. Os documentos estão em sigilo de Justiça. Em 2023, Collor foi sentenciado pelo STF. Conforme a pena, o ex-presidente e ex-senador, uma vez que macróbio dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Siga o ducto da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!
Ao instaurar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da resguardo de Collor para derrubar a pena são protelatórios para evitar a pena. Na segunda-feira (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.
*Com informações da Filial BrasilPublicado por Fernando Dias