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Com dois vetos, Lula sanciona novas regras para o Benefício de Prestação Continuada

Escrito por em 28 de Dezembro, 2024

Presidente excluiu exigência de comprovação de deficiência em intensidade moderado ou grave para a licença do favor e rechaçou modificação de mecanismo do Bolsa Família que tratava do reingresso de beneficiários

Wallison Breno/SEAUD/PR

O presidente Lula se reúne com o ministro Jader Fruto no Palácio do PlanaltoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que modifica as diretrizes do Favor de Prestação Continuada (BPC), embora tenha vetado dois pontos importantes. Um dos vetos elimina a exigência de comprovação de deficiência em intensidade moderado ou grave para a licença do favor, uma decisão que o governo justifica porquê uma forma de evitar instabilidade jurídica. O outro veto diz saudação à modificação de um mecanismo do Bolsa Família que tratava do reingresso de beneficiários.
Com a aprovação das novas regras, o Ministério da Herdade anunciou que as alterações devem resultar em uma subtracção do impacto econômico, estimando um dispêndio de R$ 69,8 bilhões entre 2025 e 2026, o que representa uma redução de R$ 2,1 bilhões em relação ao cômputo anterior. Essa mudança é vista porquê uma forma de otimizar os gastos públicos relacionados ao favor.
O BPC, que atualmente oferece um valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412), é talhado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. Embora a proposta inicial do governo buscasse endurecer as condições para entrada ao favor, o texto que foi confirmado pelo Congresso trouxe uma flexibilização nas regras.
Atualmente, têm recta ao BPC aqueles que possuem deficiência de qualquer intensidade, além de idosos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou subalterno a um quarto do salário mínimo. O cômputo da renda familiar leva em conta diversas fontes de rendimento, mas exclui a remuneração de estagiários e aprendizes, assim porquê os valores recebidos pelo Bolsa Família.

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As novas diretrizes aprovadas pelo Congresso incluem a exigência de apresentação da Classificação Internacional de Doenças (CID) para justificar a deficiência, além de não considerar a renda do consorte na avaliação do recta ao favor. Também foi estabelecida a obrigatoriedade de atualização de cadastros que estejam desatualizados há mais de 24 meses, garantindo que a licença do BPC continue a depender de uma avaliação da deficiência, mantendo a definição ampla prevista na legislação atual.

Publicada por Felipe Dantas
*Reportagem produzida com auxílio de IA


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