Procuradoria defende que TSE rejeite recursos do PT e do PL e mantenha mandato de Moro
Escrito por Nilson Oliver em 8 de Maio, 2024
Procuradoria-Universal Eleitoral contraria o posicionamento do Ministério Público do Paraná, que foi em prol da cassação; termo final cabe agora ao TSE
TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Com a PGE jogando a seu obséquio, depois a remissão, Sérgio Moro entra no julgamento menos pressionadoA Procuradoria-Universal Eleitoral (PGE) defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o procuração do senador Sérgio Moro (União-PR). O parecer foi enviado nesta terça-feira (7), ao gabinete do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator de recursos do PT e do PL contra o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que absolveu o senador. Com a PGE jogando a seu obséquio, depois a remissão, Sérgio Moro entra no julgamento menos pressionado. A resguardo ainda terá a oportunidade de apresentar seus argumentos. A Procuradoria-Universal Eleitoral contraria o posicionamento do Ministério Público do Paraná, que foi em prol da cassação. A termo final cabe agora ao TSE. O tribunal ainda não tem data para julgar o caso, o que depende essencialmente do relator, que precisa liberar a ação para julgamento quando estiver com relatório e voto prontos, e da presidência, a quem compete acomodar o processo na tarifa.
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Advogados envolvidos no caso têm esperança de ver um desfecho antes das eleições, apesar da proximidade do pleito. Se for pautado ainda neste mês, o processo pode ser o último de grande repercussão na gestão do ministro Alexandre de Moraes. Sérgio Moro responde por afronta de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de notícia nas eleições de 2022. O tecido de fundo é sua frustrada pré-candidatura a presidente. O TSE precisa deliberar se as despesas no período deixaram o ex-juiz em posição desigual em relação aos concorrentes ao Senado. Um dos pontos-chave do julgamento é o parâmetro que será usado para calcular os gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para julgar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é controversa. O critério dividiu os desembargadores do Paraná. A natureza dos gastos também vai influenciar a votação. Os ministros precisam deliberar se despesas que não estão diretamente relacionadas com a campanha para obter votos têm ou não caráter eleitoral. É o caso, por exemplo, de valores desembolsados com segurança pessoal e escolta. Outro ponto em cândido é se as despesas fora do Paraná, na pré-campanha a presidente, devem entrar no montante. Há um debate sobre a influência de eventos externos no eleitorado estadual. O Podemos foi o primeiro partido a filiar Sérgio Moro quando o ex-juiz entrou oficialmente na vida político-partidária. Ele migrou ao União Brasil, depois ver derreterem suas chances de vitória na corrida presidencial, para lançar candidatura ao Senado. Entre os desembargadores do Paraná, prevaleceu a tese de que Moro só poderia ser sentenciado se ficasse provado que o movimento foi propositado, ou seja, que ele lançou pré-candidatura a presidente para lucrar maior visibilidade na campanha ao Senado. Os partidos, no entanto, defendem que o efeito da pré-campanha existe, independente de eventual premeditação.
O que diz a PGE?
A Procuradoria-Universal Eleitoral afirma no parecer enviado ao TSE que há um vácuo legislativo na regulamentação dos gastos pelos candidatos e partidos no período da pré-campanha e que o caso tem contornos particulares que, na avaliação do órgão, tornam desaconselhável a cassação. Para o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Indomável Barbosa, o TSE deve preferir uma “postura de menor interferência na escolha soberana das urnas”. A PGE também descarta que Sérgio Moro tenha, deliberadamente, simulado uma pré-candidatura presidencial para se beneficiar de um aumento sintético do limite de gastos eleitorais. Na avaliação do vice-procurador, a mudança de rumos se deu mais por “atabalhoamento” do que por estratégia. “Desse modo, não é oferecido cogitar de uma intenção preordenada de downgrade na candidatura, sobretudo porque a incapacidade de pronunciação política ou o insucesso no lançamento da candidatura não pode ser dimensionado porquê dolo eventual”, diz um trecho da revelação. A Procuradoria defende que gastos fora do Paraná não devem ser considerados no julgamento, salvo de permanecer provado que houve finalidade específica de convencer eleitores do Estado. O raciocínio deixa de fora a maior secção das despesas da pré-campanha. “A versão indica que unicamente devem ser considerados os gastos que envolveram a perímetro do Paraná e foram individualizados ao pré-candidato ou, ainda, que tiveram finalidade de preparação do candidato para uma atividade de convencimento do eleitorado da perímetro na qual o registro foi efetivado.” A PGE conclui dizendo que não há indicativos seguros de que houve excesso de gastos ou meandro e preterição de recursos.
*Com informações de Estadão Teor