Dino defende pena mais rigorosa em casos de corrupção envolvendo o Judiciário
Escrito por Nilson Oliver em 26 de Abril, 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Flávio Dino defendeu, em item publicado neste domingo (26) no Correio Braziliense, uma revisão do Código Penal quanto a crimes no sistema de Justiça, uma vez que devassidão, propondo penas mais altas, urgência de regras próprias e rápidas para retiro e perda do missão, e urgência de responsabilização criminal quando da prática que visa impedir “o bom funcionamento da Justiça”.
No item, o ministro cita os cargos de “juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em universal” uma vez que exemplos que merecem um tratamento lítico específico, defendendo que isso “não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à sisudez da situação, à relevância do muito jurídico e às condições próprias dos profissionais do Recta, na medida em que é evidentemente reprovável que um matraqueado e guardião da legitimidade traia a sua toga ou beca”.
Também menciona que de 1993 – quando ingressou na magistratura federalista em concurso público – para cá, a quantidade de casos de devassidão no sistema de Justiça aumentou, os casos se tornaram mais graves, e houve um aumento na ostentação de riqueza e poder por segmento daqueles que cometem atos de improbidade administrativa.
O ministro considera que órgãos de controle, uma vez que o Juízo Pátrio de Justiça (CNJ), e atos normativos que estabelecem princípios éticos para carreiras do sistema da Justiça “seguem sendo importantes”, mas ainda são insuficientes no combate à devassidão.
Assim, as penas ampliadas são defendidas em casos de “peculato, concussão, devassidão passiva, prevaricação, tráfico de influência e devassidão ativa quando cometidos no contexto do Sistema de Justiça”.
No caso de cometimento de transgressão contra a Governo da Justiça, Dino defende que o recebimento da denúncia deve impor o retiro inopino do missão do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. “A pena transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do missão.”
Já o “recebimento de denúncia contra jurista por cometimento de transgressão contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da matrícula na Ordem do Advogados do Brasil e a pena transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida matrícula”, acrescenta.



